Consulta Pública
REQUERIMENTO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA nº 190 de 2015
(RDH 190/2015)
Requer, nos do art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, que sejam solicitadas ao Ministro de Estado da Justiça, Sr. José Eduardo Cardozo, as seguintes informações referentes às infrações qualificadas como violência contra a mulher, uma vez que a Lei Maria da Penha atribuiu às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal a incumbência de remeter suas informações criminais para a base de dados do Ministério da Justiça: 1. Os Estados têm repassado os dados de forma confiável, sem subterfúgios e atrasos? 2. Com que periodicidade as informações são remetidas? 3. Quais Estados não têm enviado os dados ou os têm enviado de modo parcial? 4. Há algum mecanismo de controle da União Federal sobre essa incumbência dos Estados federados, tanto sob o aspecto quantitativo quanto sob o aspecto qualitativo? Qual? 5. Como se dá o tratamento das informações recebidas? Os dados são compilados considerando o recorte de raça ou etnia, de renda, de idade ou algum outro fator relevante?.
Autoria
Senadora Regina Sousa (PT/PI) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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