Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 145 de 2015
(PEC 145/2015)
Altera o art. 73 da Constituição Federal, para estabelecer a obrigatoriedade de os servidores da área fim dos tribunais e conselhos de contas realizarem estágio em atividades de planejamento e gestão de obras públicas como condição para aprovação no estágio probatório.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 73 da Constituição Federal para estabelecer a realização de estágio de duração mínima de um ano em atividades de planejamento e gestão de obras públicas, no âmbito do Poder Executivo, como condição para a aprovação em estágio probatório dos auditores e dos demais servidores da área fim do Tribunal de Contas da União.
Autoria
Senador Otto Alencar (PSD/BA) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
23 2
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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