Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 723 de 2015
(PLS 723/2015)
Altera o art. 229 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever a troca de recém-nascido como causa de aumento de pena
Ver explicação da ementa
Acrescenta parágrafo ao art. 229 do Estatuto da Criança e do Adolescente, para prever a troca de recém-nascido como causa de aumento de pena do crime previsto no caput (deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto).
Autoria
Senador Cristovam Buarque (PDT/DF)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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