Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 698 de 2015
(MPV 698/2015)
Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para dispor sobre operações de financiamento habitacional com desconto ao beneficiário concedido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para aquisição de imóveis no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida construídos com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR.
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Concessão de desconto do FGTS nos financiamentos a pessoas físicas, exclusivamente para fins de pagamento de parte da aquisição de imóveis novos, produzidos no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR. Para fins de operacionalização desta nova sistemática e atendimento às exigências legais do FGTS, será necessário que o FAR possa garantir o risco de crédito no financiamento imobiliário ao agente financeiro em favor do beneficiário. A prestação dessa garantia pelo Fundo será feita por meio da constituição, em favor da instituição financeira mutuante, de caução de depósito dos valores recebidos do FGTS exatamente no montante correspondente ao valor financiado ao mutuário, prevendo a sub-rogação do FAR no crédito, em caso de honra da garantia. Adicionalmente, a presente medida provisória prevê que as instituições financeiras devem repassar ao FAR os valores relativos aos descontos do FGTS com base na expectativa trimestral de vendas de imóveis, devolvendo-lhes os valores corrigidos à taxa Selic na eventualidade de não serem utilizados.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
5 1
Este texto não é mais passível de votação.
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