Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 136 de 2015
(PEC 136/2015)
Altera a parcela do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados a ser entregue pela União aos Estados e ao Distrito Federal, bem como os respectivos critérios de rateio de que tratam o inciso II e o § 2º do art. 159 da Constituição.
Ver explicação da ementa
Aumenta de 10% para 12% a parcela do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados (IPI) a ser entregue pela União aos Estados e ao Distrito Federal, e diminui de 20% para 10% o percentual máximo a ser recebido por qualquer unidade federada sobre a referida parcela.
Autoria
Senador Ronaldo Caiado (DEM/GO) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
11 6
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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