Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 686 de 2015
(PLS 686/2015)
Acresce o inciso VI ao art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, para estender a legitimidade para a propositura de ação civil pública ao Conselho Federal e aos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei da Ação Civil Pública, para estabelecer que o Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar.
Autoria
Senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
22 3
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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