Consulta Pública
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS nº 43 de 2015
(RAS 43/2015)
Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com o objetivo de instruir o PLC 133/2015, que altera a Lei nº 12.592, de 18 de janeiro 2012, para dispor sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza. Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: 1. Andrezza Torres - Coordenadora Nacional de Beleza e Estética do SEBRAE; 2. Daniel Borges de Oliveira - Presidente do Sindicato dosTrabalhadores em São de Beleza, Instituto de Beleza, Clinica de Beleza do DistritoFederal - SINDBELEZA-DF; 3. Marcio Michelasi, diretor presidente do Sindicato dos Profissionaisda Beleza e Técnicas Afins de São Paulo - PROBELEZA; 4. José Augusto Nascimento R. Santos - Presidente da AssociaçãoBrasileira de Salões de Beleza - ABSB; 5. Aquiles Augustus Cavallo - Advogado Tributarista; 6. Maximiliano Nagl Garcez - Advogado CONTRACS/CUT.
Autoria
Senadora Marta Suplicy (MDB/SP)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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