Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 679 de 2015
(PLS 679/2015)
Acrescenta o art. 66-A à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, altera a redação do art. 74 da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e do art. 1º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, para suspender a sanção de não recebimento de transferências voluntárias imposta aos entes da Federação, para afastar a tipificação de crime de responsabilidade das condutas indicadas de Governadores de Estado e do Distrito Federal e dos Prefeitos, quando a taxa de variação real acumulada do Produto Interno Bruto nacional, aferida pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ou outro órgão que vier a substituí-la, sofrer redução superior a 1,5% (um e meio por cento), no período correspondente aos quatro últimos trimestres.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei Complementar nº 101/2000, na Lei nº 1.079/1950, e no Decreto-Lei nº 201/1967 para suspender a sanção de não recebimento de transferências voluntárias imposta aos entes da Federação e para afastar a tipificação de crime de responsabilidade das condutas indicadas de Governadores de Estado e do Distrito Federal e dos Prefeitos quando a taxa de variação real acumulada do Produto Interno Bruto nacional, aferida pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ou outro órgão que vier a substituí-la, sofrer redução superior a 1,5% (um e meio por cento), no período correspondente aos quatro últimos trimestres.
Autoria
Senador Jorge Viana (PT/AC)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 6
Este texto não é mais passível de votação.
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