Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 133 de 2015
(PEC 133/2015)
Acrescenta § 1º-A ao art. 156 da Constituição Federal para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.
Ver explicação da ementa
Altera a Constituição Federal, para estabelecer que o imposto sobre propriedade predial e territorial urbana – IPTU não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que sejam apenas locatários do bem imóvel.
Autoria
Autoria não registrada.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 55
Este texto não é mais passível de votação.
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