Consulta Pública
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Altera a Lei Complementar nº 129/2009, que institui a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, para estabelecer que 2% dos recursos liberados constituirão receita da SUDECO e que 1,5% do produto do retorno das operações de financiamentos do FDCO será aplicado em pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de interesse do desenvolvimento do Centro-Oeste e de investimentos públicos e privados na área de infraestrutura econômica e social, na forma a ser definida pelo Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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