Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 647 de 2015
(PLS 647/2015)
Concede crédito presumido da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) à pessoa jurídica sobre as aquisições de algodão em pluma oriundas de pessoa física nas operações que especifica e isenta dessas contribuições a receita de venda pelas pessoas jurídicas do algodão em pluma.
Ver explicação da ementa
Estabelece que as pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que utilizem o algodão em pluma como insumo na industrialização têxtil poderão deduzir do PIS/PASEP e da COFINS, devidas em cada período de apuração, crédito presumido, calculado sobre o valor do produto adquirido de pessoa física ou recebidos de cooperado pessoa física, nos termos que especifica. Isenta da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS a receita obtida pelas pessoas jurídicas decorrente da venda às indústrias têxteis de algodão em pluma classificado nos termos que especifica.
Autoria
Senador José Medeiros (CIDADANIA/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 0
Este texto não é mais passível de votação.
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