Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Estabelece que as pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que utilizem o algodão em pluma como insumo na industrialização têxtil poderão deduzir do PIS/PASEP e da COFINS, devidas em cada período de apuração, crédito presumido, calculado sobre o valor do produto adquirido de pessoa física ou recebidos de cooperado pessoa física, nos termos que especifica. Isenta da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS a receita obtida pelas pessoas jurídicas decorrente da venda às indústrias têxteis de algodão em pluma classificado nos termos que especifica.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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