Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 644 de 2015
(PLS 644/2015)
Dispõe sobre o exercício da profissão da dança.
Ver explicação da ementa
Disciplina o exercício do ofício de Profissional de Dança, vedando a exigência de inscrição em conselhos de fiscalização de outras categorias, estabelecendo cláusulas obrigatórias do contrato de trabalho, vedando a cessão de direitos autorais decorrentes da prestação de serviços, fixando jornada de 30 horas semanais e assegurando aos filhos dos profissionais cuja atividade seja itinerante a transferência da matrícula nas escolas públicas e particulares.
Autoria
Senador Walter Pinheiro (PT/BA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
5 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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