Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 642 de 2015
(PLS 642/2015)
Estabelece regras a serem observadas pelos programas para incentivo à fidelidade de clientes.
Ver explicação da ementa
Estabelece que, nos programas para incentivo à fidelidade de clientes por acúmulo de bonificações ao consumir determinados produtos ou serviços, os consumidores deverão ser informados com 90 dias de antecedência sobre qualquer alteração no regulamento. Determina que as bonificações são pessoais e intransferíveis, salvo em caso de sucessão ou herança, e não poderão ter prazo máximo de validade.
Autoria
Senador Magno Malta (PL/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
269 26
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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