Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 139 de 2015
(PLC 139/2015)
Dispõe sobre a obrigação de as operadoras de cartão de crédito ou débito disponibilizarem aos clientes de bares, restaurantes, hotéis e assemelhados fatura específica para gorjeta.
Ver explicação da ementa
Torna obrigatória a disponibilização aos clientes, a ser feita pelas operadoras de cartões de crédito ou de débito, de fatura específica para gorjeta, em bares, restaurantes, hotéis e assemelhados. Estabelece que a Lei entra em vigor após decorridos seis meses de sua publicação.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
33 6
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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