Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 137 de 2015
(PLC 137/2015)
Altera a redação do art. 453 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de dispor sobre a não extinção do contrato de trabalho em virtude de aposentadoria do empregado.
Ver explicação da ementa
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT para estabelecer que a concessão de benefício de aposentadoria a pedido do empregado não rescinde o contrato de trabalho.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
24 5
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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