Consulta Pública
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Altera a Lei dos Símbolos Nacionais, para estabelecer que o Hino Nacional, inclusive no caso de simples execução vocal, será cantado integralmente, sem repetição; que será o Hino Nacional executado na abertura das competições esportivas; e que, em qualquer hipótese, o Hino Nacional deverá ser executado integralmente e todos os presentes devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio, os civis do sexo masculino com a cabeça descoberta e os militares em continência.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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