Consulta Pública
SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS A PROJETO DE LEI DO SENADO nº 16 de 2015
(SCD 16/2015)
Altera a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que “dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências”, para determinar que o Hino Nacional seja executado na abertura das competições esportivas nacionais que especifica.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei dos Símbolos Nacionais, para estabelecer que o Hino Nacional, inclusive no caso de simples execução vocal, será cantado integralmente, sem repetição; que será o Hino Nacional executado na abertura das competições esportivas; e que, em qualquer hipótese, o Hino Nacional deverá ser executado integralmente e todos os presentes devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio, os civis do sexo masculino com a cabeça descoberta e os militares em continência.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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