Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 127 de 2015
(PEC 127/2015)
Altera o art. 109 da Constituição Federal, para dispor sobre a competência da justiça federal para o julgamento de ações decorrentes de acidentes de trabalho em que a União, entidades autárquicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista federal forem interessadas.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 109 da Constituição Federal para transferir, da Justiça Estadual para a Justiça Federal, a competência das causas decorrentes de acidente de trabalho, das quais a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, além de incluir as causas de interesse das sociedades de economia mista entre aquelas de competência dos juízes federais.
Autoria
Senador José Pimentel (PT/CE) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
282 95
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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