Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera o art. 3º da Lei n.º 12.986/2014, que transforma o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana em Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH, para acrescentar como membros do CNDH um representante da Defensoria Pública dos Estados e um da Associação Nacional dos Defensores Públicos.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?