Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Constituição Federal para dispor que cabe ao Presidente da República nomear, após aprovação pelo Senado Federal, o Advogado-Geral da União; para estabelece que cabe ao STF processar e julgar originariamente, nas infrações penais comuns, o Advogado-Geral da União. Dispõe que a AGU tem por chefe o Advogado-Geral da União, nomeado pelo Presidente da República, e será escolhido em lista tríplice dentre os membros das carreiras que estruturam a Instituição, de notável saber jurídico e reputação ilibada, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal para mandato de dois anos, na forma que especifica.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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