Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 125 de 2015
(PEC 125/2015)
Fixa os critérios para escolha do Advogado-Geral da União, bem como o procedimento para a sua nomeação.
Ver explicação da ementa
Altera a Constituição Federal para dispor que cabe ao Presidente da República nomear, após aprovação pelo Senado Federal, o Advogado-Geral da União; para estabelece que cabe ao STF processar e julgar originariamente, nas infrações penais comuns, o Advogado-Geral da União. Dispõe que a AGU tem por chefe o Advogado-Geral da União, nomeado pelo Presidente da República, e será escolhido em lista tríplice dentre os membros das carreiras que estruturam a Instituição, de notável saber jurídico e reputação ilibada, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal para mandato de dois anos, na forma que especifica.
Autoria
Senador Ricardo Ferraço (MDB/ES) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
37 5
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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