Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 607 de 2015
(PLS 607/2015)
Altera a Lei nº 10.779, de 25 de dezembro de 2003, para dispor que somente terá direito ao seguro-desemprego o segurado especial pescador artesanal que não disponha de outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira, salvo aquelas previstas no art. 12, VII, § 10, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e no art. 11, VII, § 9º, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 10.779/2003 para assegurar o direito ao seguro-desemprego ao pescador artesanal que não disponha de outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira, excepcionadas aquelas previstas nas leis 8.212 e 8.213, de 1991, que não impliquem a perda da condição de segurado especial.
Autoria
Senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 2
Este texto não é mais passível de votação.
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