Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta o art. 396-A à Consolidação das Leis do Trabalho para estabelecer que a empregada que possua filho portador de deficiência, que esteja sob sua guarda, e cuja deficiência o torne incapaz, terá sua jornada de trabalho reduzida em 50% (cinquenta por cento), sem prejuízo de sua remuneração.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?