Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 591 de 2015
(PLS 591/2015)
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para reduzir em 50% (cinquenta por cento) a jornada de trabalho das mães de pessoas com deficiência.
Ver explicação da ementa
Acrescenta o art. 396-A à Consolidação das Leis do Trabalho para estabelecer que a empregada que possua filho portador de deficiência, que esteja sob sua guarda, e cuja deficiência o torne incapaz, terá sua jornada de trabalho reduzida em 50% (cinquenta por cento), sem prejuízo de sua remuneração.
Autoria
Senador Magno Malta (PL/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
152 17
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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