Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 572 de 2015
(PLS 572/2015)
Inclui parágrafo único no art. 88 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para dispor que os crimes de lesões corporais leves e culposas praticados contra vítima menor de dezoito anos ou incapaz com quem o agente conviva ou tenha convivido, ou quando haja prevalência das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, estarão sujeitos a ação penal pública incondicionada.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais para determinar que nos crimes de lesões corporais leves e lesões corporais culposas praticados contra vítima menor de dezoito anos ou incapaz com quem o agente conviva, tenha convivido ou quando haja prevalência das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, a ação penal será pública incondicionada.
Autoria
Senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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