Consulta Pública
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Altera a Lei de Assistência Judiciária, para estender seus benefícios às pessoas jurídicas e à esfera da Justiça Federal, para estabelecer que os honorários serão fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, que a não apreciação de pedido de assistência não significa deferimento tácito, e que não se presume a hipossuficiência quando a Defensoria Pública atua como curadora especial, no caso de ser o réu revel.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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