Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 565 de 2015
(PLS 565/2015)
Altera dispositivos da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei de Assistência Judiciária, para estender seus benefícios às pessoas jurídicas e à esfera da Justiça Federal, para estabelecer que os honorários serão fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, que a não apreciação de pedido de assistência não significa deferimento tácito, e que não se presume a hipossuficiência quando a Defensoria Pública atua como curadora especial, no caso de ser o réu revel.
Autoria
Senador Davi Alcolumbre (DEM/AP)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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