Consulta Pública
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Estabelece que ninguém será privado do acesso ao ensino ou a cargos, empregos e funções públicas por motivo de crença religiosa. Aos candidatos que, em razão de credo religioso, não puderem fazer as provas nas datas e horários estabelecidos, será oferecida a realização em outro dia e horário compatível com sua fé. A regra abrange processos seletivos para graduação em instituições públicas ou privadas, e o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?