Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 101 de 2015
(PLC 101/2015)
Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis nºs 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013.
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Estabelece definição de terrorismo, com pena de reclusão de 12 a 30 anos, além das sanções correspondentes à ameaça ou à violência. Considera que os crimes previstos são praticados contra o interesse da União, cabendo à Polícia Federal a investigação criminal e à Justiça Federal o seu processamento e julgamento. Dispõe sobre medidas assecuratórias e alienação antecipada de bens, direitos ou valores. Altera a Lei da Prisão Temporária e a Lei nº 12.850/2013, que define organização criminosa.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
11 15
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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