Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 543 de 2015
(PLS 543/2015)
Insere o art. 100-A no Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), para dispor sobre a observância dos atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas, em todas as instâncias, independentemente de vinculação ao órgão que a editou.
Ver explicação da ementa
Altera o Código Tributário Nacional, para estabelecer que os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas são de observância obrigatória em qualquer instância administrativa, independentemente de vinculação do órgão àquele que editou a norma.
Autoria
Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 7
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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