Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 542 de 2015
(PLS 542/2015)
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para impedir que as empresas com débitos tributários ou previdenciários sejam excluídas do Simples Nacional.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para dispor que nos casos de exclusão do Simples Nacional por ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível; será permitida a permanência da pessoa jurídica como optante pelo Simples Nacional mediante a comprovação da regularização do débito ou do cadastro fiscal no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da ciência da comunicação da exclusão.
Autoria
Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 7
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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