Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para dispor que nos casos de exclusão do Simples Nacional por ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível; será permitida a permanência da pessoa jurídica como optante pelo Simples Nacional mediante a comprovação da regularização do débito ou do cadastro fiscal no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da ciência da comunicação da exclusão.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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