Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 98 de 2015
(PLC 98/2015)
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.
Ver explicação da ementa
Altera o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil para estabelecer o direito ao gozo de 30 dias de férias anuais pelo advogado e a suspensão dos prazos do processo no qual seja o único patrono, mediante a juntada da respectiva comunicação das férias à Ordem dos Advogados do Brasil.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
134 33
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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