Consulta Pública
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Altera o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil para estabelecer o direito ao gozo de 30 dias de férias anuais pelo advogado e a suspensão dos prazos do processo no qual seja o único patrono, mediante a juntada da respectiva comunicação das férias à Ordem dos Advogados do Brasil.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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