Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 521 de 2015
(PLS 521/2015)
Dá nova redação o caput do art. 40 e seu inciso I e caput do art. 94 da Lei n.º 10.741, de 01 de outubro de 2003.
Ver explicação da ementa
Altera o Estatuto do Idoso para dispor que aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 2 (dois) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS)
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