Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 519 de 2015
(PLS 519/2015)
Altera a redação do art. 12 da Lei n° 12.810, de 15 de maio de 2013, que dispõe sobre o parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; altera as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.715, de 25 de novembro de 1998, 11.828, de 20 de novembro de 2008, 10.522, de 19 de julho de 2002, 10.222, de 9 de maio de 2001, 12.249, de 11 de junho de 2010, 11.110, de 25 de abril de 2005, 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 6.385, de 7 de dezembro de 1976, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e 9.514, de 20 de novembro de 1997; e revoga dispositivo da Lei no 12.703, de 7 de agosto de 2012, para ampliar o prazo dos débitos relativos ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP passíveis de parcelamento.
Ver explicação da ementa
Amplia o prazo dos débitos relativos ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, de responsabilidade de estados e municípios, passíveis de parcelamento.
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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