Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera o Código de Processo Civil para abolir as autenticações de cópias de reproduções de documentos públicos e particulares, a menos que haja fundada suspeita de fraude ou falsificação, sendo que a parte interessada deverá arguí-la, nos termos do art. 390 do CPC. Estabelece que são válidas as autenticações gratuitas de cópias de documentos realizadas nas delegacias de polícia, defensorias públicas, escritórios de assistência judiciária gratuita e órgãos de defesa do consumidor.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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