Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8.906/94 – Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, para dispor sobre os direitos dos advogados; estabelece como direito do advogado examinar em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital, podendo a autoridade competente delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova, no caso especificado.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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