Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 79 de 2015
(PLC 79/2015)
Altera a redação do § 1º do art. 42 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Explicação da Ementa: Altera a Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, para estabelecer que o preparo será comprovado no ato de interposição do recurso e, sendo insuficiente, acarretará deserção se, intimado, o recorrente não o complementar em cinco dias.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
65 3
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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