Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 495 de 2015
(PLS 495/2015)
Altera as Leis nº 9.986, de 18 de julho de 2000; nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976; nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009; nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; nº 9.472, de 16 de julho de 1997; nº 9.478 de 6 de agosto de 1997; nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, nº 9.984, de 17 de julho de 2000, nº 10.233, de 5 de junho de 2001, nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e a Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001; com vistas a ampliar a autonomia, a capacidade técnica e os poderes de regulação de mercado das agências reguladoras, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Ver explicação da ementa
Altera a Lei de Gestão de Recursos Humanos das Agências Reguladoras, a Lei da CVM, a Lei que cria a PREVIC, a Lei da ANEEL, a Lei Geral de Telecomunicações, a Lei do Petróleo, a Lei do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, a Lei que cria a ANS, a Lei que cria a ANA, a Lei de Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre, a Lei da ANAC e a Medida Provisória que cria a ANCINE, para fixar em 4 anos o mandato dos Conselheiros e Diretores; possibilitar a perda de mandato por decisão do Senado Federal, mediante provocação do Presidente da República; exigir para os dirigentes experiência mínima de 5 anos; determinar que, não havendo indicação pelo Presidente da República, o Senado Federal apreciará o nome do dirigente interino como se indicado fosse; dispor sobre quarentena de ex-dirigentes; e criar a atribuição das agências para comunicar ao CADE infrações da ordem econômica cometidas por empresas controladas pelo poder público.
Autoria
Senador Ricardo Ferraço (MDB/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
8 10
Este texto não é mais passível de votação.
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