Consulta Pública
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Altera a Lei nº 6.001/73, Estatuto do Índio, para dispor que no caso de turbação, esbulho ou ocupação motivados por conflitos de caráter indígena sobre imóvel particular em relação ao qual não haja nenhum trabalho de estudo antropológico de identificação por iniciativa formal do órgão federal de assistência aos índios, ficará proibido o início de qualquer ato destinado à demarcação desse imóvel como terra indígena nos dois anos seguintes à sua desocupação ou, no caso de reincidência, no dobro desse prazo.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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