Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 494 de 2015
(PLS 494/2015)
Acrescenta §§ 3º e 4º ao art. 19 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973 – Estatuto do Índio, para, nos casos de conflitos de caráter indígena, dispor sobre a suspensão temporária de atos ou processos destinados ao estudo de identificação de terras indígenas no caso de turbação, esbulho ou ocupação de imóveis privados que não foram objeto de estudo.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 6.001/73, Estatuto do Índio, para dispor que no caso de turbação, esbulho ou ocupação motivados por conflitos de caráter indígena sobre imóvel particular em relação ao qual não haja nenhum trabalho de estudo antropológico de identificação por iniciativa formal do órgão federal de assistência aos índios, ficará proibido o início de qualquer ato destinado à demarcação desse imóvel como terra indígena nos dois anos seguintes à sua desocupação ou, no caso de reincidência, no dobro desse prazo.
Autoria
Senadora Simone Tebet (MDB/MS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
7 11
Este texto não é mais passível de votação.
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