Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 492 de 2015
(PLS 492/2015)
Modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991 (Plano de Benefícios da Previdência Social), para dispor sobre a concessão da licença-maternidade ao segurado da Previdência Social em caso de falecimento da genitora.
Ver explicação da ementa
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, e a Lei nº 8.213/91, Plano de Benefícios da Previdência Social, para dispor que em caso de morte da genitora, mesmo que não seja segurada da Previdência Social, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante de licença a que teria direito a mãe, se segurada da Previdência Social; no caso de falecimento da genitora, ainda que não segurada, ou do segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito.
Autoria
Senador Aécio Neves (PSDB/MG)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
8 0
Este texto não é mais passível de votação.
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