Consulta Pública
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Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, e a Lei nº 8.213/91, Plano de Benefícios da Previdência Social, para dispor que em caso de morte da genitora, mesmo que não seja segurada da Previdência Social, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante de licença a que teria direito a mãe, se segurada da Previdência Social; no caso de falecimento da genitora, ainda que não segurada, ou do segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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