Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 490 de 2015
(PLS 490/2015)
Altera o art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para permitir contratação de pessoal possibilitando-se, no caso de entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, a contratação por tempo determinado, até o final do convênio, acordo ou ajuste.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei das Licitações, para estabelecer que o plano de trabalho de cuja prévia aprovação dependem os convênios, acordos ou ajustes celebrados por órgãos e entidades da Administração deverá conter plano de gestão de recursos humanos. No caso de entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, o plano de gestão poderá prever a contratação de pessoal por tempo determinado.
Autoria
Comissão Especial para o Aprimoramento do Pacto Federativo 2015
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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