Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 104 de 2015
(PEC 104/2015)
Acrescenta o art. 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para estabelecer patamares mínimos de gastos com rodovias, ferrovias, portos e aeroportos para os anos de 2016 a 2022.
Ver explicação da ementa
Altera a Constituição para fixar valores mínimos de gastos com rodovias, ferrovias, portos e aeroportos para os anos de 2016 a 2022.
Autoria
Comissão Especial para o Aprimoramento do Pacto Federativo 2015 e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
31 12
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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