Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 99 de 2015
(PEC 99/2015)
Altera o inciso XVIII do art. 7º da Constituição Federal, para dispor sobre a licença-maternidade em caso de parto prematuro.
Ver explicação da ementa
Altera a Constituição Federal para estabelecer como direito das trabalhadoras a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias, estendendo-se a licença-maternidade, em caso de nascimento prematuro, à quantidade de dias que o recém-nascido passar internado.
Autoria
Senador Aécio Neves (PSDB/MG) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
57 2
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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