Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 476 de 2015
(PLS 476/2015)
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer nova condição de inelegibilidade de magistrados e membros do Ministério Público.
Ver explicação da ementa
Torna inelegíveis, para qualquer cargo, os magistrados e os membros do Ministério Público pelo prazo de 2 anos após o afastamento definitivo de seus cargos e funções ou, se for o caso, após a data prevista para o término de seu mandato no Poder Judiciário ou no Ministério Público.
Autoria
Comissão da Reforma Política do Senado Federal - 2015
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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