Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 72 de 2015
(PLC 72/2015)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da adoção do Programa de Segurança e Redução de Acidentes no Trânsito – PRAT por órgãos ou empresas públicas e privadas.
Ver explicação da ementa
Dispõe que todo órgão ou empresa pública e privada que opere com frota de veículos automotores em número igual ou superior a cinco unidades estão obrigados a adotar e operar um Programa de Segurança e Redução de Acidentes no Trânsito – PRAT, nos termos que especifica. Autoriza o Poder Executivo a regulamentar a lei.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
9 2
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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