Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Dispõe que todo órgão ou empresa pública e privada que opere com frota de veículos automotores em número igual ou superior a cinco unidades estão obrigados a adotar e operar um Programa de Segurança e Redução de Acidentes no Trânsito – PRAT, nos termos que especifica. Autoriza o Poder Executivo a regulamentar a lei.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?