Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 471 de 2015
(PLS 471/2015)
Altera a Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956, que define e pune o crime de genocídio, para dispor sobre o genocídio não intencional de índios isolados ou de recente contato.
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Altera a Lei nº 2.889/56, que define e pune o crime de genocídio, para dispor sobre o genocídio não intencional de índios isolados ou de recente contato; estabelece que incorre nas penas previstas para o crime de genocídio quem ingressa em terras indígenas habitadas por índios isolados ou de recente contato, sem autorização prévia e expressa do órgão indigenista federal, intencionalmente ou por negligência ou imprudência; e produz, mesmo sem intenção, a destruição, no todo ou em parte, do referido grupo.
Autoria
Senador Jorge Viana (PT/AC)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
16 3
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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