Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 682 de 2015
(MPV 682/2015)
Altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, para estabelecer que a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF ficará encarregada da gestão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural - FESR até a completa liquidação das obrigações deste Fundo.
Ver explicação da ementa
Atribui à Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, a função de gerir o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR) até a liquidação das obrigações do fundo. No desempenho dessa atribuição, a ABGF deverá observar as regras fixadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 1
Este texto não é mais passível de votação.
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