Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 449 de 2015
(PLS 449/2015)
Altera os §§ 1º e 5º do art. 97 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para definir o limite dos prazos máximo e mínimo de internação ou tratamento ambulatorial.
Ver explicação da ementa
Altera o Código Penal para definir que o tempo de duração da internação, ou tratamento ambulatorial, não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado, perdurando enquanto não for averiguada a cessação de periculosidade, ficando o juiz adstrito ao prazo mínimo de 1 a 5 anos; e para dispor sobre a desinternação progressiva no caso da internação ou do tratamento ambulatorial.
Autoria
Senador Davi Alcolumbre (DEM/AP)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
7 1
Este texto não é mais passível de votação.
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