Consulta Pública
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Altera o Código Penal para definir que o tempo de duração da internação, ou tratamento ambulatorial, não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado, perdurando enquanto não for averiguada a cessação de periculosidade, ficando o juiz adstrito ao prazo mínimo de 1 a 5 anos; e para dispor sobre a desinternação progressiva no caso da internação ou do tratamento ambulatorial.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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