Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 65 de 2015
(PLC 65/2015)
Dá nova redação ao art. 8º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no Juizado Especial Civil, a restrição de legitimidade ativa das pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas inclui o endosso de cheques recebidos por pessoas jurídicas a favor de pessoas físicas.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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