Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 63 de 2015
(PLC 63/2015)
Altera a redação do inciso III do § 1º do art. 3° da Lei n° 10.259, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei n° 10.259, de 12 de julho de 2001 para dispor que Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária, o de lançamento fiscal e o de imposição de penalidade prevista nas normas de trânsito;
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 2
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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