Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 441 de 2015
(PLS 441/2015)
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para determinar critérios para o acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda partidária em rádio e televisão.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei Orgânica dos Partidos Políticos, para estabelecer que somente participará do rateio dos recursos do Fundo Partidário o partido político que constituir diretórios permanentes em 10% dos municípios brasileiros, distribuídos em 14 Estados, até 2018; e 20%, em 18 Estados, até 2022. Condiciona o acesso à propaganda partidária nacional à constituição de diretório estadual permanente em mais da metade das unidades da Federação; e o acesso à propaganda estadual à organização de diretório municipal permanente em mais da metade dos Municípios do respectivo Estado.
Autoria
Comissão da Reforma Política do Senado Federal - 2015
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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