Consulta Pública
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Altera a Lei Orgânica dos Partidos Políticos, para estabelecer que somente participará do rateio dos recursos do Fundo Partidário o partido político que constituir diretórios permanentes em 10% dos municípios brasileiros, distribuídos em 14 Estados, até 2018; e 20%, em 18 Estados, até 2022. Condiciona o acesso à propaganda partidária nacional à constituição de diretório estadual permanente em mais da metade das unidades da Federação; e o acesso à propaganda estadual à organização de diretório municipal permanente em mais da metade dos Municípios do respectivo Estado.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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