Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 435 de 2015
(PLS 435/2015)
Altera os arts. 291 e 302 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir como causa de aumento de pena, no homicídio culposo, o uso de aparelho celular ou similar na direção de veículo automotor.
Ver explicação da ementa
Altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) para aumentar de 1/3 (um terço) a pena do condenado por homicídio culposo na direção de veículo automotor, quando comprovado o uso de celular ou similar no momento do fato.
Autoria
Senador Davi Alcolumbre (DEM/AP)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
18 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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