Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 436 de 2015
(PLS 436/2015)
Altera o art. 212, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 –Código Penal, para elevar a pena de quem pratica o crime de exposição de cadáver.
Ver explicação da ementa
Altera o Código Penal, para estabelecer, no crime de vilipendiar cadáver ou suas cinzas, causa de aumento de pena de um a dois terços, se reincidente o agente ou se pratica o crime divulgando ou expondo na internet, redes sociais ou similares, fotos ou vídeos de cadáver.
Autoria
Senador Davi Alcolumbre (DEM/AP)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
33 24
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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