Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 425 de 2015
(PLS 425/2015)
Altera o art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para estabelecer alíquotas específicas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviço (PIS/PASEP-Importação) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (COFINS-Importação) em relação aos produtos farmacêuticos sem similar nacional.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei 10.865/2004, para estabelecer as seguintes alíquotas na importação dos produtos farmacêuticos que não possuam similar nacional: 2,1% para o PIS/PASEP – Importação; e 9,9% para a Cofins – Importação.
Autoria
Senador Otto Alencar (PSD/BA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
7 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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